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Publicado em 19 de setembro de 2024
NewsMotor

O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) está entre as obrigações fiscais que mais pesam no bolso do brasileiro. Muitos não conseguem arcar com o valor do tributo anual, o que aumenta os níveis de inadimplência no país.

Um estudo recente da startup Zapay aponta que a inadimplência cresceu 13% no Brasil em 2023. O aumento foi ainda mais expressivo em estados como Minas Gerais, onde 17% da frota de 11 milhões de carros está com o tributo atrasado.

No estado mineiro, a falta de pagamento gerou um prejuízo superior a R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

São Paulo é a unidade federativa do Brasil com a maior frota de veículos, totalizando 32 milhões de unidades, e apresenta o maior nível de inadimplência de modelos superesportivos, como são chamados os automóveis de luxo avaliados em mais de R$ 1 milhão.

Segundo a PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado), 9 dos 10 maiores inadimplentes do IPVA em São Paulo eram proprietários de modelos de marcas como Ferrari, Lamborghini e Rolls-Royce.

Considerando o alto preço dos produtos, mais de R$ 3 milhões em débitos já estão acumulados e algumas pessoas não pagam o imposto há 13 anos. Para não se darem mal, os donos desses carrões utilizam uma tática bem pensada.

Em SP, o IPVA corresponde a 4% do valor venal do veículo, baseado na tabela Fipe. O que muitos fazem é investir os valores que seriam destinados ao pagamento do tributo e deixam para pagar a dívida apenas no momento da venda, aproveitando a regra que prevê a prescrição das dívidas após cinco anos.

Especialistas afirmam que os lucros dos investimentos cobrem os débitos facilmente, especialmente em um cenário de Selic alta como o atual. Por outro lado, a inadimplência no IPVA traz prejuízos, como multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e chance de apreensão do veículo durante uma blitz, além de impedir o licenciamento.

É aí que entra outra estratégia: registrar os carros de luxo no nome de empresas (pessoas jurídicas) para minimizar as consequências. Assim, o esquema elaborado de só pagar os débitos no momento da venda se transforma em praxe.

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